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A
Medida Provisória nº 2.065/19-2.001, modificou as regras de emissão dos
certificados de Cédulas de Crédito Bancário antes estabelecidas pela
Medida Provisória 1925/2.000, determinando que, nas condições
estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, as instituições
financeiras poderão emiti-las, para representar as cédulas de crédito
bancário que mantiverem em depósito. A tais títulos, que serão
transferidos por endosso, se aplicará a legislação cambial, no que
couber. Mas poderão Ter a forma escritural, caso em que a sua
circulação se dará por via de termo de transferência. No caso de
certificado escritural, a ele se aplicarão as regras do art. 34 de art
35 da Lei n.º 6.404/76 que regula as sociedades anônimas.
A Medida Provisória citada estabelece os requisitos formais do
certificado, sendo de destacar que deve conter o nome e qualificação do
depositante das cédulas de crédito bancário; a denominação "Certificado
de Cédulas de Crédito Bancário"; a especificação das cédulas
depositadas , o nome de seus emitentes , o valor, lugar e data de
pagamento do crédito representado pelas mesmas; a declaração de que a
instituição financeira, na qualidade e com as responsabilidades de
depositária e mandatária do titular do certificado, procederá a
cobrança das cédulas de crédito bancário, e que as cédulas depositadas,
assim como o produto da cobrança de seu principal e encargos, somente
será entregue ao titular do certificado contra a apresentação deste; o
lugar da entrega do objeto do depósito e a remuneração devida à
instituição financeira pelo depósito das cédulas que autorizaram a
emissão do certificado.
Com a emissão dos certificados de cédulas de crédito bancário, estas e
as importâncias recebidas pela instituição financeira a título de
pagamento do principal e encargos não poderão ser objeto de penhora e
outros atos de constrição judicial, que possam impedir a sua entrega ao
titular do certificado. Mas o próprio certificado de cédulas de crédito
bancário poderá ser objeto de penhora ou outra medida cautelar por
obrigação do seu titular.
A instituição financeira que emitir o certificado ora estudado
responderá pela origem e autenticidade das cédulas de crédito bancário
depositadas, que derem origem ao certificado. |
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