Alterações para emissão de Cédulas de Crédito Bancário


Rubens Edmundo Requião

A Medida Provisória nº 2.065/19-2.001, modificou as regras de emissão dos certificados de Cédulas de Crédito Bancário antes estabelecidas pela Medida Provisória 1925/2.000, determinando que, nas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, as instituições financeiras poderão emiti-las, para representar as cédulas de crédito bancário que mantiverem em depósito. A tais títulos, que serão transferidos por endosso, se aplicará a legislação cambial, no que couber. Mas poderão Ter a forma escritural, caso em que a sua circulação se dará por via de termo de transferência. No caso de certificado escritural, a ele se aplicarão as regras do art. 34 de art 35 da Lei n.º 6.404/76 que regula as sociedades anônimas. 

A Medida Provisória citada estabelece os requisitos formais do certificado, sendo de destacar que deve conter o nome e qualificação do depositante das cédulas de crédito bancário; a denominação "Certificado de Cédulas de Crédito Bancário"; a especificação das cédulas depositadas , o nome de seus emitentes , o valor, lugar e data de pagamento do crédito representado pelas mesmas; a declaração de que a instituição financeira, na qualidade e com as responsabilidades de depositária e mandatária do titular do certificado, procederá a cobrança das cédulas de crédito bancário, e que as cédulas depositadas, assim como o produto da cobrança de seu principal e encargos, somente será entregue ao titular do certificado contra a apresentação deste; o lugar da entrega do objeto do depósito e a remuneração devida à instituição financeira pelo depósito das cédulas que autorizaram a emissão do certificado. 

Com a emissão dos certificados de cédulas de crédito bancário, estas e as importâncias recebidas pela instituição financeira a título de pagamento do principal e encargos não poderão ser objeto de penhora e outros atos de constrição judicial, que possam impedir a sua entrega ao titular do certificado. Mas o próprio certificado de cédulas de crédito bancário poderá ser objeto de penhora ou outra medida cautelar por obrigação do seu titular.

A instituição financeira que emitir o certificado ora estudado responderá pela origem e autenticidade das cédulas de crédito bancário depositadas, que derem origem ao certificado. 

 


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